A importância do advogado durante a lavratura do auto de prisão em flagrante
A lavratura do auto de prisão em flagrante é um procedimento policial importante e destinado a oficializar a detenção de alguém que foi preso nas condições previstas no art. 302 do Código de Processo Penal.
É no auto de prisão em flagrante que podem ser colhidas as provas iniciais da prática da infração penal, a exemplo da apreensão de objetos, oitiva de testemunhas, fotografias, laudos periciais, interrogatório do investigado, etc.
Por isso, é importante, mas não obrigatório, que o investigado esteja acompanhado de advogado, a fim de garantir que os direitos do provável acusado sejam respeitados.
A presença do advogado também assume especial relevância porque, muitas vezes, é nesse momento que a linha de defesa começa a ser desenhada, cuja ação pode ter reflexos no decorrer de eventual ação penal.
Orientar o investigado, seja para esclarecer os fatos ou, até mesmo, para permanecer em silêncio (direito garantido pelo art. 5º, LXIII, da CF/1988), pode fazer a diferença entre uma absolvição e uma condenação penal.
Então, sempre que possível, exija a presença de um advogado para acompanhar a lavratura do APF e para evitar abusos por parte dos policiais ou do Delegado de Polícia.